* Próximo à data do embarque, é importante verificar as informações, pois elas podem sofrer alterações a qualquer momento.
O governo brasileiro deixou de exigir teste de Covid para entrada no país. A medida se aplica tanto a estrangeiros como a brasileiros que estejam vindo do exterior. Portaria interministerial manteve somente a exigência de apresentação à companhia aérea de comprovante do esquema completo de vacinação.
Conforme determinado pela Portaria Interministerial nº 670, de 1º de abril de 2022, fica autorizada a entrada no Brasil, por via aérea, do viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, desde que seja apresentado à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, comprovante de vacinação, impresso ou em meio eletrônico.
Considera-se completamente vacinado o viajante que tenha completado o esquema vacinal primário há, no mínimo, 14 (quatorze) dias antes da data do embarque, desde que:
I – sejam utilizados os imunizantes aprovados pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado; e
II – os comprovantes vacinais contenham, minimamente, o nome do viajante e os seguintes dados da vacina:
a) nome comercial ou nome do fabricante;
b) número(s) do lote(s) da(s) dose(s) aplicada(s); e
c) data(s) da aplicação da(s) dose(s).
Não serão aceitos comprovantes de vacinação em que os dados previstos acima estejam disponíveis exclusivamente em formato de QR-CODE ou em qualquer outra linguagem codificada. Não serão aceitos atestados de recuperação da Sars-Cov-2 (covid-19) em substituição ao comprovante de vacinação completa.
De acordo com a Nota Informativa nº 6/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, de 18 de fevereiro de 2022, publicada pelo Ministério da Saúde, são elegíveis para apresentação de comprovante de vacinação em função da idade, brasileiros e estrangeiros em viagem aérea com idade de 12 anos ou mais.
Fonte: http://cgparis.itamaraty.gov.br/pt-br/entrada_no_brasil.xml