A partir de 1 de março de 2022 (e até 31 de março de 2022) as medidas previstas pela Portaria do Ministro da Saúde de 28 de setembro de 2021, 22 de outubro de 2021, 14 de dezembro de 2021 e 27 de janeiro de 2022 deixam de ser aplicáveis.
Em particular, são eliminadas as listas de países e as regras para entrar no país são padronizadas. A entrada na Itália será permitida mediante apresentação de:
- O Formulário Digital de Localização de Passageiros (PLF) em formato digital ou em papel;
- A certificação verde Covid-19 (certificado de vacinação, certificado de recuperação ou teste molecular ou antigênico negativo) ou outra certificação de vacinação reconhecida como equivalente.
Desde 23 de setembro, o Ministério da Saúde reconheceu a equivalência de certas vacinas administradas por autoridades sanitárias estrangeiras àquelas realizadas dentro do Plano Nacional de Vacinas para a prevenção da SARS-CoV-2.
Estes são, em particular
- vacinas reconhecidas pela EMA – Agência Europeia de Medicamentos (ver Anexo no. 1 da Circular);
- Covishield (Serum Institute of India), produzido sob licença pela AstraZeneca;
- R-CoVI (R-Pharm), fabricado sob licença da AstraZeneca;
- Covid-19 vacina-recombinante (Fiocruz), produzido sob licença pela AstraZeneca.
- todos os outros cidadãos estrangeiros vacinados no exterior com as vacinas acima mencionadas terão o direito de acessar, em território nacional, todos os lugares e serviços para os quais o Green Pass é necessário. Para serem reconhecidos como equivalentes ao Green Pass, os certificados sobre a vacina recebidos no exterior devem conter as seguintes informações: dados de identificação do titular, dados sobre a vacina, data(s) de administração da vacina, dados de identificação da pessoa que emitiu o certificado; também devem ser escritos em italiano, inglês, francês, espanhol ou alemão ou, se forem emitidos em outro idioma, devem ser acompanhados de uma tradução juramentada.
Para maiores informações:
https://www.esteri.it/it/ministero/normativaonline/focus-cittadini-italiani-in-rientro-dall-estero-e-cittadini-stranieri-in-italia/